quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

ADOTE!

Quando se fala em mercado pet, logo vêm à mente das pessoas cachorrinhos, gatinhos, passarinhos e peixinhos felizes e ansiosos aguardando que alguma família carinhosa e responsável se encante com algum deles e os tornem parte de suas famílias. A única parte verídica dessa ideia é a da ansiedade (que é totalmente prejudicial) dos animais, o resto faz parte de um faz-de-conta que o mercado pet cria para esconder a verdade.
No Brasil, estima-se que há 30 milhões de animais abandonados, entre 20 milhões de cachorros e 10 milhões de gatos. Em 2014, segundo instituições que trabalham com animais abandonados, o crescimento no numero de abandonos foi de 70%. Ou seja, enquanto o mercado pet gananciosamente  explora os animais e estimula a compra dos mesmos, há animais abandonados, traumatizados, passando por situações abusivas de fome, sede e violência.
As cadelas chamadas de matrizes podem ser escolhidas com apenas 8 meses de idade, ou no período em que ocorre o primeiro cio, para iniciarem a vida no processo de seguidas inseminações (que ocorrem a cada ciclo) e dar a luz à ninhadas que podem chegar até a 16 filhotes, dependendo da raça. Além do abuso das matrizes, é recorrente os filhotes não terem a segurança e a dignidade de serem amamentados durante o período necessário. Isso, porque o desmame precoce aumenta os lucros, já que diminui os custos de manter os animais no criadouro e as vendas ocorrem mais rapidamente. Se os casais matrizes ou os filhotes apresentam algum "problema", são descartados por serem considerados inúteis e não mais lucrativos. O sistema exploratório não se restringe a cachorros, são pássaros, gatos, peixes, tartarugas e outros animais que são tratados como simples mercadorias, coisas inanimadas que não tem outra finalidade senão gerar lucros.


(foto de uma cadela matriz em Uberaba, retirada da pagina do Facebook "Vira Lata Vira Vida)


Por amor (e consciência), muitos protetores resgatam gatos e cachorros das ruas, levam ao veterinário, custeiam, se necessário, todo o tratamento e a castração. E, depois de feito isso, encontram pessoas que se mostram responsáveis e amáveis para serem as novas tutoras do animal. Nem todos têm condições - financeiras, psicológicas, etc - de fazer esse bem. Mas isso não significa que elas não possam fazer nada: denunciar maus tratos às autoridades, avisar os órgãos responsáveis sobre localização e situação de animais abandonados, conscientizar outras pessoas, entre outras atitudes, são ações de total importância e ajuda para minimizar o quadro triste de abandono e sofrimento animal que se faz presente hoje no Brasil.
Hoje, há lei para abandono e maus tratos à animais. O Artigo 32 da Lei Federal Número 9.605 garante punição para quem mau tratar animais; O Artigo 164 do Código Penal prevê punição para quem abandonar animais. Segue abaixo um texto do site http://www.apacaxambu.blogspot.com.br/p/abandono-e-maus-tratos-animais-e-crime.html que cita o texto da lei:

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."


"Art. 164
 
 – Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.
 
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa."
 
O site lembra, ainda, que, por lei, todos os animais são tutelados pelo Estado e que não se deve temer ao denunciar pois, para todos os efeitos, a responsabilidade da denuncia é do Estado e não sua. Segue mais um trecho do site para esclarecimento:
 

"VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA SEJA ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO. O Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):

1. "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
2. "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Algumas pessoas têm duvidas sobre o que pode ou não ser considerado maus tratos e, assim, denunciado ou não. Segundo o site http://tudosobrecachorros.com.br/2010/10/maus-tratos-contra-animais-denunciar.html, podem ser considerados maus tratos:
 
"- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo- o ou superior a sua força;
– Capturar animais silvestres;
– Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas."
 
Esse mesmo site passa informações muito úteis sobre como fazer uma denuncia de forma correta e alguns contatos que são responsáveis pelo bem estar e segurança animal. Segue a lista de contatos para a cidade de São Paulo:
 
" - IBAMA – Linha Verde: 0800 61 80 80
– Disque Meio Ambiente
: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça:
www.mj.gov.br
 
SÃO PAULO
Disque-Denúncia:181 ou (11) 3272-7373
Ministério Público:
www.mp.sp.gov.br /(11) 3119-9015 / 9016
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente: (11) 3119-9102 / 9103 / 9800
Corregedoria da Polícia Civil: (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775
Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190
Secretaria de Segurança Pública:
www.ssp.sp.gov.br
Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br
Delegacia do Meio Ambiente:  (11) 3214-6553
Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 /
www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br
Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675
Ouvidoria Geral do Ibama: (11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 /
lverde.sp@ibama.gov.br 
 

Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV:


Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV – “Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.
 
Ética na TV: www.eticanatv.org.br

Crimes na Internet


Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:
Incitação a Crime – Art 286 do Código Penal
Apologia de Crime ou de Criminoso – Art. 287 do Código Penal
Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo: dig4@policia-civ.sp.gov.br /(11) 6221-7011
Safer Net: www.safernet.org.br"
 
 
Também é importante ter consciência da importância da castração, um ato que demonstra amor e cuidado com o animal e que no Brasil é visto com maus olhos ou é ignorado.
 
 
Além de prevenir doenças, a castração previne que o animal procrie e que sua próxima geração fique desamparada, contribuindo para que o numero de animais abandonados cresça.
 
O site http://www.adotebicho.com.br/artigos/45-adocao-animais/84-castracao-de-animais, do qual retirei a imagem acima, explica de forma mais completa os benefícios da castração. É importante lembrar que a Prefeitura de São Paulo oferece locais que fazem a castração gratuitamente. Segue a lista desses locais, retirada do site http://www.webanimal.com.br/cao/index2.asp?menu=castracao_gratuita_sp.htm:
 
"ZONA SULSANTO AMARO
HOSPITAL VETERINÁRIO - UNISA
R. JOSÉ PORTOLANO, 157 - JD DAS IMBUIAS
TEL: 2141.8562

PARELHEIROS
CLÍNICA VETERINARIA SÃO SEBASTIÃO
AV. SADAMU INOUE, 6934 - JARDIM ALMEIDA
LOURIVAL A. JOÃO DE OLIVEIRA - CRMV 23.985
TEL: 5921.4362 / 3448.7323
ZONA LESTE
VILA PRUDENTE
CLÍNICA VETERINÁRIA HOTT DOG
R. DO ORFANATO, 667 - VILA PRUDENTE
DRA. SHEILLA CARLOS DA SILVA - CRMV 11.095
TEL: 2667.1067 / 2667.1068

SAPOPEMBA
CLÍNICA VETERINÁRIA NUCVET
NÚCLEO VETERINÁRIO CLÍNICO E CIRÚRGICO
AV. SAPOPEMBA, 12.199 - JARDIM ADUTORA
DRA. IVANA DE CARVALHO - CRMV 6.312
TEL: 2011.2000

LAJEADO
CLÍNICA VETERINÁRIA SANTA QUITÉRIA
ESTRADA DO LAJEADO VELHO, 1206 - SALAS 2, 3 e 4
DRA. KATIA CHRISTINA JONESKU - CRMV 13.320
TEL: 2554.6763 / 2228.3633

ARTHUR ALVIM
CENTRO VETERINÁRIO ZONA LESTE
R. MACIEL MONTEIRO, 937 - VILA NHOCUNÉ
DR. WILSON GRASSI - CRMV 8.611
TEL: 2746.7664 / 2746.7669 / 2741.6959

PONTE RASA
CLÍNICA VETERINÁRIA VINÍCIUS ROSSI
AV. ÁGUIA DE HAIA, 4378 - JD. SORAIA
DR. VINÍCIUS TOLEDO ROSSI - CRMV 18.068
TEL: 2023.2857

SÃO MATEUS
CLÍNICA VETERINÁRIA 6919.8300
R. ANIBAL DE BARROS, 94 - JARDIM SANTA ADÉLIA
DR. EDSON MASSAYUKI IWANAGA - CRMV 4.827
TEL: 2919.8300
ZONA NORTE
CASA VERDE
CLÍNICA VETERINÁRIA SOS PELUDOS
R. PADRE JOAO GUALBERTO, 43 - IMIRIM
DR. PEDRO DE FREITAS SILVA - CRMV 21.517
TEL: 2501.5550 / 2501.7767

JARAGUÁ
CLÍNICA VETERINÁRIA ESTIMAKÃO
AV. ALEXIOS JAFET, 952 - JD. IPANEMA
DR. ERIK NEVES RODRIGUES - CRMV 7.654
TEL: 3943.4797 / 4102.1191

VILA MARIA
CASA VETERINÁRIA MASCOTE
AV. DAS CEREJEIRAS, 106 - JD. JAPÃO
DR. MÁRCIO ALCEU GIACOMINI - CRMV 3.293
TEL: 2954.3446

TUCURUVI
CLÍNICA VETERINARIA CONDE
R. ELVIRA DE BORTOLE, 91 - PARADA INGLESA
DRA. FERNANDA CONDE - CRMV 14.264
TEL: 2934.0878

VILA MEDEIROS
CLÍNICA VETERINARIA ANDREZA REGINA SALIN PET SHOP
R. JULIO BUONO, 1089 - VILA GUSTAVO
DRA. ANDREZA REGINA SALIN - CRMV 16.188
TEL: 2934.2637"

Além da castração, é necessário levar os animais no veterinário a cada seis para fazer um check up. Responsabilidade, atenção e cuidado são OBRIGATÓRIOS para quem se disponibiliza a ser tutor de algum pet.

(foto encontrada no google imagens)

e Fica o lembrete: NÃO COMPRE ANIMAIS. ADOTE!

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